Senac RJ forma 163 alunos da Escola Móvel de Gastronomia em Arraial do Cabo
A cerimônia de conclusão dessa Iniciativa, realizada em parceria com a Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo e com o Sindicato do Comércio Varejista da Região dos Lagos (Sindcom), foi realizada nesta quinta, dia 25 de janeiro de 2024.

163 alunos que concluíram os cursos de qualificação profissional oferecidos na Escola Móvel de Gastronomia do Senac RJ em Arraial do Cabo receberam certificados na noite desta quinta-feira, dia 25 de janeiro, em cerimônia promovida no CIEP Prainha (Rua José Pinto de Macedo). Participaram da entrega de certificados aos formandos o secretário de Turismo Junior Chuchu, a gerente de Responsabilidade Social do Senac RJ Rosane Masiero e o presidente do Sindicato do Comércio Varejista da Região dos Lagos (Sindcom), Adelson Vargas da Silva.
Em uma parceria do Senac RJ com a Secretaria Municipal de Turismo e com o Sindcom, a Escola Móvel de Gastronomia chegou a Arraial do Cabo em setembro deste ano, conferindo aos moradores do município a oportunidade de desenvolver novas competências profissionais e empreendedoras e ampliar possibilidades de geração de renda. Ao todo, foram oferecidos sete cursos: Bases de Confeitaria, Salgados para Festas, Preparo de Pães Tradicionais, Doces para festas, Preparo de Pizzas, Workshop: Risottos e Preparo de Hambúrguer Gourmet.
Empregabilidade
Os formandos poderão contar com a plataforma Interliga (www.senacinterliga.com.br), que conecta alunos às melhores empresas do mundo do trabalho. Além de ser um serviço gratuito para alunos, ex-alunos e empresas, o Senac Interliga oferece dicas sobre mercado profissional, entrevistas de emprego, elaboração de currículo e, ainda, uma seção atualizada com as vagas disponíveis. Dessa forma, as empresas podem contar com mão de obra qualificada e, os alunos, com oportunidades ao seu alcance.
Escolas Móveis do Senac RJ
As Escolas Móveis Senac RJ levam cursos profissionalizantes a todo o estado do Rio de Janeiro, ampliando a cobertura regional da instituição. De maneira volante, as carretas-escola percorrem cidades fluminenses levando formação básica gratuita nas áreas de Informática e Gestão, Beleza e Bem-estar e Gastronomia, conferindo ferramentas para impulsionar a empregabilidade, o empreendedorismo e a geração de renda dos locais atendidos pelas Escolas Móveis.
Sobre o Senac RJ
Há 78 anos o Senac RJ atua na profissionalização de mão de obra para o setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Rio de Janeiro. A instituição de ensino, que desde janeiro de 2023 é signatária do Pacto Global da ONU, investe fortemente em inclusão social por meio de capacitação para o mercado de trabalho e é reconhecida como referência na oferta de cursos profissionalizantes.
Ofício Circular 04/2021.
Cabo Frio, 25 de março de 2021.
Ofício Circular nº 04/2021
Prezado (a) Contador (a);
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado na data de 24 de março de 2021, a Lei n° 9.224/2021, dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto n° 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas.
A Lei n° 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1° de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.
Entretanto, este mesmo texto legal dispõe que essas regras, ou seja, de criação de feriados e antecipação de feriados, NÃO SÃO APLICÁVEIS às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras ATIVIDADES definidas como ESSENCIAIS.
Para as atividades essenciais, inclusive às atividades consideradas remotas, como dito, NÃO HÁ FERIADO ENTRE 26 de março e 1° de abril.
Portanto, será feriado nos dias 02, 21de abril e 23 de abril, regularmente.
De tudo isto podemos concluir que, se o Município que estiver estabelecida a Empresa não tiver medida restritiva de abertura, as empresas não consideradas essenciais, poderão funcionar regularmente nos dias considerados como feriados, desde que expressamente autorizada em Convenção Coletiva de Trabalho com o pagamento do adicional correspondente.
A Lei n° 9.224/2021 estabelece, ainda, que havendo conflito entre normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Já o Decreto n° 47.540/2021 dispõe sobre os horários e condições de funcionamento do setor do comércio de bens e serviços da seguinte forma:
I – Shoppings Centers, das 14h às 20h, limitado a 40% da sua capacidade total;
II – Comércio de rua e galerias, das 08h às 17h;
III – Comércio de produtos farmacêuticos, das 00h às 23:59h;
IV – Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas a afins, das 00h às 23h:59;
V – Comércio atacadista, das 00h às 23:59h;
VI – Serviços em geral, das 12h às 20h;
VII – Atividades imobiliárias, das 12h às 20h;
VIII – Salão de beleza e congêneres, das 12h às 20h;
IX – Serviços de corte e costura, das 12h às 20h;
X – Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, das 12h às 20h;
XI – Comércio varejista em geral, das 08h às 17h;
XII – Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, das 08h às 22h;
Pelo Decreto em referência, estão autorizadas a funcionar as feiras livres que comercializem gêneros alimentícios, com distanciamento de 1,5m entre as barracas, e disponibilizem álcool 70%.
O Decreto n° 47.540/2021 possui validade no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.
Por fim, colocamo-nos ao inteiro dispor para prestar quaisquer esclarecimento adicionais.
Atenciosamente,
Ailton de Andrade e Souza
Presidente
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 04
- FEDERAL
- NOVIDADES NO APP ESOCIAL DOMÉSTICO: NOVA FERRAMENTA SIMPLIFICADA DE FÉRIAS
Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE.
Os usuários que já se acostumaram a usar o App eSocial Doméstico todos os meses para encerrar as folhas de pagamento possuem agora mais uma ferramenta: a funcionalidade simplificada de férias, disponível a partir da última atualização. A nova ferramenta permite que o empregador programe as férias do trabalhador de uma forma rápida e fácil, com apenas alguns cliques, pelo celular.
Além disso, o App indicará a quantidade de dias de férias que estão disponíveis para a programação, qual o prazo final para a marcação das férias do trabalhador e permitirá a opção pela venda de férias (abono pecuniário). Ao final, o empregador poderá imprimir o recibo de férias, fechar a folha do mês, que será calculada automaticamente com os valores das férias, e gerar a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE).
Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito por meio do aplicativo.
Fonte: Legisweb.