Ofício Circular 04/2021.

Cabo Frio, 25 de março de 2021.                               

Ofício Circular nº 04/2021

Prezado (a) Contador (a);

Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado na data de 24 de março de 2021, a Lei n° 9.224/2021, dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto n° 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas.

A Lei n° 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1° de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.

Entretanto, este mesmo texto legal dispõe que essas regras, ou seja, de criação de feriados e antecipação de feriados, NÃO SÃO APLICÁVEIS às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras ATIVIDADES definidas como ESSENCIAIS.

Para as atividades essenciais, inclusive às atividades consideradas remotas, como dito, NÃO HÁ FERIADO ENTRE 26 de março e 1° de abril.

Portanto, será feriado nos dias 02, 21de abril e 23 de abril, regularmente.

De tudo isto podemos concluir que, se o Município que estiver estabelecida a Empresa não tiver medida restritiva de abertura, as empresas não consideradas essenciais, poderão funcionar regularmente nos dias considerados como feriados, desde que expressamente autorizada em Convenção Coletiva de Trabalho com o pagamento do adicional correspondente.

A Lei n° 9.224/2021 estabelece, ainda, que havendo conflito entre normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

Já o Decreto n° 47.540/2021 dispõe sobre os horários e condições de funcionamento do setor do comércio de bens e serviços da seguinte forma:

I – Shoppings Centers, das 14h às 20h, limitado a 40% da sua capacidade total;

II – Comércio de rua e galerias, das 08h às 17h;

III – Comércio de produtos farmacêuticos, das 00h às 23:59h;

IV – Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas a afins, das 00h às 23h:59;

V – Comércio atacadista, das 00h às 23:59h;

VI – Serviços em geral, das 12h às 20h;

VII – Atividades imobiliárias, das 12h às 20h;

VIII – Salão de beleza e congêneres, das 12h às 20h;

IX – Serviços de corte e costura, das 12h às 20h;

X – Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, das 12h às 20h;

XI – Comércio varejista em geral, das 08h às 17h;

XII – Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, das 08h às 22h;

Pelo Decreto em referência, estão autorizadas a funcionar as feiras livres que comercializem gêneros alimentícios, com distanciamento de 1,5m entre as barracas, e disponibilizem álcool 70%.

O Decreto n° 47.540/2021 possui validade no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.

Por fim, colocamo-nos ao inteiro dispor para prestar quaisquer esclarecimento adicionais.    

Atenciosamente,

Ailton de Andrade e Souza

Presidente

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 04

  1. FEDERAL
  • NOVIDADES NO APP ESOCIAL DOMÉSTICO: NOVA FERRAMENTA SIMPLIFICADA DE FÉRIAS

Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE.

Os usuários que já se acostumaram a usar o App eSocial Doméstico todos os meses para encerrar as folhas de pagamento possuem agora mais uma ferramenta: a funcionalidade simplificada de férias, disponível a partir da última atualização. A nova ferramenta permite que o empregador programe as férias do trabalhador de uma forma rápida e fácil, com apenas alguns cliques, pelo celular.

Além disso, o App indicará a quantidade de dias de férias que estão disponíveis para a programação, qual o prazo final para a marcação das férias do trabalhador e permitirá a opção pela venda de férias (abono pecuniário). Ao final, o empregador poderá imprimir o recibo de férias, fechar a folha do mês, que será calculada automaticamente com os valores das férias, e gerar a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE).

Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito por meio do aplicativo.

Fonte: Legisweb.

Oficio Circular N° 176/2020.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020.

Ofício Circular Nº 176/2020



Assunto: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS MUNICÍPIOS DE JURISDIÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E DAS AGÊNCIAS REGIONAIS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, COM AS RESPECTIVAS VINCULAÇÕES ADMINISTRATIVAS.



Prezado(a) Presidente,

Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Portaria nº 17.410/2020 de 20 de julho de 2020, publicada em edição do Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020.

O que houve?

A Superintendência do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria 17.410/2020, fixou, nos termos da tabela constante no Anexo I, a jurisdição da atuação das Gerências Regionais do Trabalho no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e das respectivas vinculações administrativas das Agências Regionais do Trabalho.

Quando entra em vigor?

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 22.07.20. Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Portaria 17.410/2020, de 20 de julho de 2020.

Atenciosamente,

Antonio Florencio de Queiroz Junior
Presidente

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 70

INFORMATIVOS – CORONAVÍRUS

  1. FEDERAL
  • LEI FEDERAL INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), PARA O DESENVOLVIMENTO E O FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS – Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020

A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19.05.20, institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A lei estabelece ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei 13.999/20, prorrogáveis por mais três meses, observados os seguintes parâmetros:

I – Taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;

II – Prazo de 36 meses para o pagamento.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.05.20.

  • PORTARIA REGULAMENTA ATENDIMENTO POR MEIO DO CHAT RFB – Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020

A Receita Federal publicou na edição de 18.05.20 do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB. Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece hoje 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo coronavírus.

Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente. Cerca de 320 servidores atendem à população, que pode obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), resolução de pendências relacionadas ao Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, dentre outros serviços.

A portaria publicada hoje regulamenta o uso do Chat RFB, definindo fluxos de trabalho e estipulando como será o funcionamento da plataforma. Nela consta, por exemplo, que o atendimento será realizado em dias úteis das 7 às 19 horas, e que o atendimento seguirá os princípios da urbanidade, impessoalidade e busca pela conclusão efetiva pela via digital, sempre que possível.

Fonte: RFB.