Ofício Circular 04/2021.
Cabo Frio, 25 de março de 2021.
Ofício Circular nº 04/2021
Prezado (a) Contador (a);
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado na data de 24 de março de 2021, a Lei n° 9.224/2021, dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto n° 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas.
A Lei n° 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1° de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.
Entretanto, este mesmo texto legal dispõe que essas regras, ou seja, de criação de feriados e antecipação de feriados, NÃO SÃO APLICÁVEIS às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras ATIVIDADES definidas como ESSENCIAIS.
Para as atividades essenciais, inclusive às atividades consideradas remotas, como dito, NÃO HÁ FERIADO ENTRE 26 de março e 1° de abril.
Portanto, será feriado nos dias 02, 21de abril e 23 de abril, regularmente.
De tudo isto podemos concluir que, se o Município que estiver estabelecida a Empresa não tiver medida restritiva de abertura, as empresas não consideradas essenciais, poderão funcionar regularmente nos dias considerados como feriados, desde que expressamente autorizada em Convenção Coletiva de Trabalho com o pagamento do adicional correspondente.
A Lei n° 9.224/2021 estabelece, ainda, que havendo conflito entre normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Já o Decreto n° 47.540/2021 dispõe sobre os horários e condições de funcionamento do setor do comércio de bens e serviços da seguinte forma:
I – Shoppings Centers, das 14h às 20h, limitado a 40% da sua capacidade total;
II – Comércio de rua e galerias, das 08h às 17h;
III – Comércio de produtos farmacêuticos, das 00h às 23:59h;
IV – Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas a afins, das 00h às 23h:59;
V – Comércio atacadista, das 00h às 23:59h;
VI – Serviços em geral, das 12h às 20h;
VII – Atividades imobiliárias, das 12h às 20h;
VIII – Salão de beleza e congêneres, das 12h às 20h;
IX – Serviços de corte e costura, das 12h às 20h;
X – Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, das 12h às 20h;
XI – Comércio varejista em geral, das 08h às 17h;
XII – Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, das 08h às 22h;
Pelo Decreto em referência, estão autorizadas a funcionar as feiras livres que comercializem gêneros alimentícios, com distanciamento de 1,5m entre as barracas, e disponibilizem álcool 70%.
O Decreto n° 47.540/2021 possui validade no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.
Por fim, colocamo-nos ao inteiro dispor para prestar quaisquer esclarecimento adicionais.
Atenciosamente,
Ailton de Andrade e Souza
Presidente
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 04
- FEDERAL
- NOVIDADES NO APP ESOCIAL DOMÉSTICO: NOVA FERRAMENTA SIMPLIFICADA DE FÉRIAS
Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE.
Os usuários que já se acostumaram a usar o App eSocial Doméstico todos os meses para encerrar as folhas de pagamento possuem agora mais uma ferramenta: a funcionalidade simplificada de férias, disponível a partir da última atualização. A nova ferramenta permite que o empregador programe as férias do trabalhador de uma forma rápida e fácil, com apenas alguns cliques, pelo celular.
Além disso, o App indicará a quantidade de dias de férias que estão disponíveis para a programação, qual o prazo final para a marcação das férias do trabalhador e permitirá a opção pela venda de férias (abono pecuniário). Ao final, o empregador poderá imprimir o recibo de férias, fechar a folha do mês, que será calculada automaticamente com os valores das férias, e gerar a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE).
Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito por meio do aplicativo.
Fonte: Legisweb.