INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 15 – 25/03/2020

CORONAVÍRUS: NOVE LEIS ENTRAM EM VIGOR APÓS SANÇÃO DO
GOVERNADOR

O governador Wilson Witzel sancionou, nesta segunda-feira (23/03), nove projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na última semana, motivados pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19. As medidas tratam de temas que vão da proibição de aumentos abusivos nos preços praticados à autorização de concessão de bolsas-auxílio e cestas básicas para famílias de alunos da rede estadual de ensino. “A Assembleia sempre esteve presente, e seguimos trabalhando. Ficamos felizes com a sanção dessas leis, principalmente porque são medidas importantes que visam amenizar o sofrimento da população do estado do Rio de Janeiro, em especial aqueles que mais precisam”, disse o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), após a assinatura das novas regras. As leis serão publicadas em Diário Oficial complementar.

Sobre os serviços essenciais, Witzel disse que se reuniu com os responsáveis pelas concessionárias de serviços de água, luz e gás para tratar do projeto de lei nº 1999/20, que virou a Lei Estadual nº 8.769/20, garantindo a manutenção dos serviços mesmo em caso de inadimplência, e fez um apelo:
“O sistema não pode entrar em colapso. Sancionamos a lei, quem estiver inadimplente não vai ter seu serviço interrompido, mas precisamos que quem puder pagar suas contas, que se mantenha em dia com seus compromissos. Estamos em guerra, e precisamos da ajuda de todos. É um momento de solidariedade e de cidadania plena”, frisou, antes de ressaltar que os débitos que ficarem em aberto junto à Cedae poderão ser parcelados em até 24 vezes.

Além das medidas sancionadas, o governador anunciou que até o final desta semana irá regulamentar a lei nº 8.718/20, sancionada em janeiro, que trata sobre a administração de Fundos Patrimoniais por parte da administração pública. Os fundos, oriundos de doações de pessoas físicas
e jurídicas, poderão ser usados para apoiar instituições públicas de diversos segmentos, entre eles educação, ciência e tecnologia, segurança pública e assistência social. “Está na hora de chamar os mais abastados”, ponderou Witzel, que sancionou, ainda, o projeto de lei nº 1.891/20, que autoriza a
cessão de uso por seis meses do imóvel hoje utilizado pelo Teatro Oi Casa Grande.

Witzel agradeceu a parceria oferecida pelos deputados estaduais durante o enfrentamento à pandemia do Covid-19. “A democracia exige abertura. O momento é de buscar a serenidade que a população espera que tenhamos para debater os problemas e propor soluções. Aqui não se fala em oposição, falamos em divergências que podem e devem ser superadas em nome do bem comum, as divergência são bem-vindas. A boa relação é o que consagra a nossa harmonia e garante a independência entre os poderes”, afirmou o governador, acrescentando que os projetos sancionados são “a demonstração de que estamos atentos às dificuldades que nosso povo vai passar” neste período de pandemia.

Na lista dos PLs aprovados, o projeto nº 2012/20 foi o único a ficar fora da sanção do Executivo. A iniciativa proibia a diminuição da velocidade da banda larga contratada e a interrupção do serviço em caso de inadimplência. Segundo Witzel, as empresas de telefonia estão tratando da questão junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor.

Estiveram presentes também à assinatura das novas leis os deputados Alexandre Knoploch (PSL), Capitão Nelson (Avante), Delegado Carlos Augusto (PSD), Giovani Ratinho (PTC), Gustavo Schmidt (PSL), Jair Bittencourt (PP), Luiz Paulo (PSDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marcos Muller (PHS), Marina Rocha (PMB), Martha Rocha (PDT), Max Lemos (MDB), Renan Ferreirinha (PSB), Rodrigo Amorim (PSL), Rosane Félix (PSD), Sérgio Louback (PSC), Val Ceasa (Patriota), Valdeci da Saúde (PHS), Léo Vieira (PRTB) e Vandro Família (Solidariedade).

Projetos sancionados pelo Executivo:

Nº 1.999/20 – Sancionado, virou a Lei nº 8.769/20, que proíbe a majoração de preços sem justa causa e também a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica por falta de pagamento. O texto permite o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento por conta da epidemia da Covid-19, e inclui no benefício Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples. A proposição também interrompe o prazo para a declaração ao Fisco relativa à ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis – ITD -, e o prazo para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis.

Nº 2.000/20 – Virou a Lei nº 8.070/20, que autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. De acordo com a proposição, será garantido ao particular o direito de indenização posterior.

Nº 2.001/20 – Transformado na Lei nº 8.771/20, que inclui o álcool gel e lenços umedecidos em álcool 70% na cesta básica.

PL Nº 1.998/20 – Lei nº 8.768/20, autoriza a concessão de bolsas-auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O projeto também autoriza a concessão de cestas básicas para essas famílias.

Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

PL Nº 1.995/20 – Lei nº 8.767/20, que autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também normas para o cancelamento ou reagendamento da locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.

PL Nº 2.007/20 – Lei nº 8.772/10, autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial, no valor de meio salário mínimo, a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos
Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura.

PL Nº 1.898/20 – Lei nº 8.766/20, autoriza o Executivo a postergar a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias, dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março e durante a epidemia da Covid-19.

PL Nº 1.190/2012 – Lei nº 8.765/20, autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é instituir novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos, para aliviar o impacto do horário de rush no
sistema de transporte.

PL Nº 2.011/2020 – Projeto limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas descartáveis, máscaras e papel higiênico, entre outros.

Fonte: Notícias Alerj. Disponível aqui.